Mudanças nas Regras para MEIs na Emissão de Notas Fiscais
- CONT4 PLUS Contabilidade & Consultoria
- 28 de mar.
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Atualizado: há 6 dias
A partir de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem incluir o Código do Regime Tributário (CRT) "4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI" em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e de Consumidor Eletrônico (NFC-e). Essa alteração visa facilitar o monitoramento das operações dos MEIs e garantir maior transparência nas transações comerciais. Além disso, o não cumprimento dessa nova exigência pode resultar em rejeições na emissão da nota fiscal e até mesmo penalidades tributárias.

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